Caseiro em Ibiúna

  • Clt
  • Período integral
  • R$1.621 Mensal
  • Ibiúna, SP, Brasil

Estamos em busca de um Caseiro dedicado, responsável e com experiência comprovada para atuar na manutenção e organização da chácara. Procuramos alguém comprometido, cuidadoso e ético, que desempenhe suas atividades com atenção e qualidade.


📍 Endereço do local de trabalho:

Chácara em Ibiúna – Região dos Vales das Araucárias - Verava


📌 Responsabilidades

  • Manutenção externa: roçar e cuidar das áreas verdes da chácara
  • Jardinagem: regar, adubar e zelar pela saúde do jardim
  • Piscina: limpeza e conservação periódica
  • Pequenos reparos: troca de lâmpadas, chuveiros, pintura, substituição de telhas, envernizamento de bancos e portões
  • Hospitalidade: recepção dos hóspedes às sextas-feiras e despedida aos domingos
  • Realizar limpeza geral dos ambientes internos e externos


📌 Requisitos

  • Experiência comprovada como caseiro;
  • Boa comunicação e postura profissional;
  • Pontualidade, responsabilidade e comprometimento.
  • Capacidade de realizar atividades diversas com autonomia.


🕒 Jornada de Trabalho

  • Escala 6x1
  • Segunda a sexta: 08h às 17h
  • Sábados: 08h às 12h00
  • As atividades devem ser realizadas dentro da jornada, não havendo exigência de disponibilidade fora do horário de trabalho, salvo situações pontuais previamente alinhadas.
  • Tipo de vaga: Efetivo CLT ou MEI


🎁 Benefícios

  • Moradia no local. A casa possuí 1 quarto, 1 sala, 1 cozinha, banheiro e lavanderia compartilhada.
  • Internet
  • Água de poço
  • Energia


💰 Remuneração

Salário: R$ 1.621,00

Opção de contrato meio período, permitindo realizar serviços externos


📌 Importante

  • Não é permitido trazer cães ou outros animais;
  • A piscina e todas as áreas da casa são destinadas à manutenção, não ao uso pessoal;
  • Caso tenha carro, durante a semana é possível estacionar dentro da propriedade. Aos finais da semana tem um local próximo da porteira que pode ser utilizado.


CBO 5121-05 do Ministério do Trabalho. Ocupação amparada pela Lei Complementar nº 150.

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